Termos Participante Politica | Campanha do Bem

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

I) Os presentes Termos de Uso e Política de Privacidade e Segurança consolidam um contrato entre o Pré-Candidato às Eleições de 2020 (“Pré-Candidato”), o Candidato com registro de candidatura homologado pela Justiça Eleitoral (“Candidato”) ou o Partido Político regularmente constituído e apto a participar das eleições de 2020, doravante denominados apenas como CONTRATANTES, e CDB CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, sociedade com sede no SEPS QD. 710/910 CONJUNTO D, LOTES C e D, LOJA 28 - parte 7, CEP 70390-108, Asa Sul, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.907.883/0001-65, doravante denominada somente como CONTRATADA, para regular as regras e o uso da plataforma de financiamento coletivo online chamada Campanha do Bem, disponibilizada através do link https://campanhadobem.com.br/, a partir de agora denominada como “Plataforma”. 

II) Todos os formulários fornecidos pela CONTRATADA que forem preenchidos e enviados pelos CONTRATANTES são partes integrantes do presente contrato, para todos os fins. 

III) O CONTRATANTE, ao marcar a opção “Aceito integralmente o Termo de Uso e a Política de Privacidade da CAMPANHA DO BEM”, constante do formulário fornecido no site e no aplicativo, declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições dos presentes Termos. 

Cláusula 1. Financiamento coletivo: financiamento coletivo online ou “crowdfunding” é a arrecadação pública de recursos pela internet em que várias pessoas doam dinheiro para o projeto do criador da campanha.

Cláusula 2. Objeto do contrato: A CONTRATADA, por si própria ou por intermédio de empresas por ela contratadas ou com ela associadas, colocará à disposição do CONTRATANTE meios digitais de transmissão de informações, mais especificamente o serviço de gestão de pagamentos denominado “crowdfunding” ou “financiamento coletivo”, para fins exclusivamente eleitorais, com o objetivo de angariar doações nos períodos de campanha para Pré-Candidatos, Candidatos com candidatura já homologada pela Justiça Eleitoral e Partidos Políticos regularmente constituídos e aptos a participar das eleições de 2020. Os serviços prestados consoante os presentes Termos de Uso consistem na transferência de créditos (doação) do doador usuário da plataforma para a conta do meio de pagamento contratado pela CONTRATADA e, posteriormente, para a conta bancária da campanha eleitoral do Candidato homologado ou do Partido Político, descontadas as taxas.

Cláusula 3. Não homologação de Pré-Candidato: O Pré-Candidato tem ciência e aceita que, por força da Lei no 9.504/97, em caso de não homologação de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, toda a quantia doada para sua campanha será devolvida pela CONTRATADA aos doadores, descontadas as taxas administrativas, conforme disposto no item 6.1, sendo vedado o reembolso das doações para qualquer pessoa diferente do doador, ainda que indicada por este.

Cláusula 4. Cadastro e Política de Privacidade e Segurança: O cadastro dos Pré-Candidatos, Candidatos e Partidos Políticos será feito por meio dos formulários que a CONTRATADA fornece em sua plataforma. Até 15 de agosto de 2020, somente pessoas físicas poderão se cadastrar como Pré-Candidatos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas (Partidos Políticos). O preenchimento completo e fidedigno dos formulários da CONTRATADA é obrigatório para a utilização da plataforma. 

4.1 Deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, os seguintes dados, que serão armazenados pela CONTRATADA em ambiente seguro: 

4.1.1 Pré-Candidatos: nome completo, nome de candidato, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço de e-mail, endereço físico, telefone, cargo pretendido, UF e Município.

4.1.2 Candidatos: nome completo, nome de candidato, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço de e-mail, endereço físico, telefone, cargo pretendido, UF e Município, CNPJ da campanha e dados bancários da conta de campanha.

4.1.3 Partidos Políticos: nome, CNPJ, endereço de e-mail, endereço físico, telefone e dados bancários da conta de campanha.

4.2 A falta de qualquer dado obrigatório do CONTRATANTE impossibilitará a utilização da plataforma, com a consequente devolução de eventuais quantias já doadas ao respectivo doador, nos termos do item 6.1. 

4.3 O CONTRATANTE é o único responsável pelo fornecimento dos dados necessários nos formulários para cadastro, bem como pelas informações publicadas em sua página de campanha. A utilização de dados cadastrais não legítimos poderá implicar na suspensão ou cancelamento da conta do CONTRATANTE. 

4.4 Após o cadastro na plataforma, o CONTRATANTE terá acesso ao painel de controle da sua campanha para complemento de informações e criação da página exclusiva de arrecadação.

4.5 O CONTRATANTE declara estar ciente de toda a legislação eleitoral, especialmente em relação à propaganda eleitoral, e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de informações publicadas em sua página exclusiva de arrecadação que violem as referidas normas.

4.6 Os dados pessoais descritos no item 4.1 serão utilizados para:

I) a prestação do serviço de crowdfunding eleitoral, fornecimento de informações obrigatórias ao TSE, emissão de recibos e notas fiscais.

II) comunicação com o CONTRATANTE 

III) ações de publicidade física ou pela internet na qual serão oferecidos ou divulgados os produtos e serviços fornecidos pela plataforma.

IV) oferecimento de produtos e serviços de empresas parceiras, conforme divulgação prévia no site da CONTRATADA.

4.7 A CONTRATADA se compromete a excluir o CONTRATANTE de suas listas de transmissão de publicidade caso haja manifestação nesse sentido.

4.8 A CONTRATADA não coletará, tratará ou armazenará qualquer dado considerado sensível, nos termos do inciso II do art. 5o da Lei no 13.709/18.

4.9 O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento sigiloso de seus dados com a empresa operadora de meios de pagamento para os fins de operacionalização das transações, recebimento dos valores a que faz jus e cumprimento de demais obrigações contratuais.

4.10 Os dados das transações com cartões de crédito e débito e pagamentos por boleto NÃO serão armazenados no servidor da CONTRATADA, uma vez que tais operações são realizadas diretamente pelo sistema da operadora dos meios de pagamento.

4.11 Em casos de doações por transferência bancária, os dados bancários do doador também não ficarão armazenados no servidor da CONTRATADA.

4.12 Os dados constantes do item 4.1 e aqueles gerados na vigência deste contrato, como os referentes a quantias arrecadadas, taxas, quantidade de doadores, metas serão tratados e armazenados para os fins do item 4.6 pelo período de 5 anos.

4.13 As fotografias e textos incluídos livremente na plataforma pelo CONTRATANTE também serão tratados e armazenados para os fins do item 4.6 pelo período de 5 anos.

4.14 Não serão admitidos na plataforma imagens ofensivas ou de nudez, discursos de ódio, comentários de conteúdo racista ou homofóbico ou qualquer outra forma de conteúdo discriminatório, ficando o responsável sujeito à expulsão da plataforma e proibição de acesso.

4.15 Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nestes termos, não é permitido à CONTRATADA o compartilhamento de dados dos CONTRATANTES.

4.16 Para garantir que terceiros não tenham acesso às informações, todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por meio do protocolo seguro https, que garante que os dados sejam transmitidos por conexão criptografada.

Cláusula 5. Acesso à plataforma: O acesso à plataforma será feito pelo CONTRATANTE mediante informação de sua senha e seu e-mail cadastrado. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada ao uso indevido da mesma. Para Pré-Candidatos já inscritos na plataforma que tiverem suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral, será adotada a mesma modalidade de acesso à página para recebimento de doações diretas, com o mesmo Login e Senha. 

5.1 O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo cadastro de Login e Senha, sendo pessoal e intransferível a terceiros. Caso forneça os dados a terceira pessoa, o CONTRATANTE está ciente de que estará disponibilizando seu acesso a plataforma e a todas as informações disponíveis, não sendo possível realizar qualquer bloqueio ou suspensão de acesso aos usuários e portadores da senha.

5.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades que venham a ocorrer no sistema integrado do meio de pagamento, nem com eventuais suspensões na prestação de seus serviços, uma vez que não tem qualquer controle sobre o seu funcionamento. 

Cláusula 6. Taxas: Serão cobradas do CONTRATANTE ou descontadas do valor arrecadado a título de doação em seu nome as seguintes taxas:

I) Taxa de cadastro: será cobrada uma taxa de R$ 29,90 quando o CONTRATANTE solicitar o cadastro na plataforma;

II) Taxa administrativa: sobre o valor de cada doação recebida será cobrada uma taxa administrativa de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento);

III) Taxas dos meios de pagamento: 

  • cartão de crédito: 2,60% (dois vírgula sessenta por cento) sobre o valor da doação mais R$ 0,50 (cinquenta centavos) para serviços antifraude.

  • boleto bancário: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).

6.1 Em caso de devolução ao doador da quantia dada a título de doação, pelos motivos constantes deste instrumento, serão efetivados os descontos das taxas acima mencionadas, ficando o valor disponível em conta para o doador solicitar seu resgate. Caso o doador não seja localizado ou não manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias após a data final de prestação de contas dos candidatos, a forma como deseja receber a devolução dos seus valores, o valor será enviado ao Tesouro Nacional, conforme artigos 21, §§ 3o e 4o, e 32 da Resolução 23.607/2019 do TSE.

6.2 A taxa administrativa da CONTRATADA poderá ser negociada mediante ajuste expresso entre as partes, sendo o termo de acordo parte do presente contrato.

6.3 A CONTRATADA pode oferecer redução da taxa administrativa e da taxa de cadastro por meio de campanhas de marketing ou cupons de desconto, que terão validade temporal limitada e poderão ser direcionados para determinada região territorial ou para Pré-Candidatos e Candidatos de determinado Partido Político, a critério da CONTRATADA ou conforme acordo firmado com os Partidos Políticos.

6.4 A taxa administrativa será reduzida automaticamente em 0,2% a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) arrecadados pelo CONTRATANTE Pré-Candidato ou Candidato. Este desconto não se aplica quando o CONTRATANTE for Partido Político.

6.5 Independentemente de sua natureza, os descontos incidentes sobre a taxa administrativa são cumulativos, observado o limite máximo de 1% (um por cento) de redução.

6.6 A redução das taxas administrativas prevista no item 6.4 incide sobre as doações efetuadas após o cumprimento dos requisitos, não se aplicando às  doações realizadas antes da vigência do desconto.

6.7 Será aplicada à totalidade da doação que completar múltiplos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em valor total arrecadado a taxa administrativa vigente no momento da doação, não sendo possível a aplicação de duas alíquotas diferentes à mesma transação.

6.8 Em qualquer caso, havendo necessidade de reembolso do valor de doação ao respectivo doador, as taxas cobradas serão as previstas no caput da cláusula 6, ainda que o CONTRATANTE tenha direito a desconto da taxa administrativa.

Cláusula 7. Resultado financeiro final: O financiamento coletivo da campanha do CONTRATANTE terá como resultado financeiro final o somatório de todas as doações recebidas em seu nome deduzido da taxa de administração da CONTRATADA, das taxas do meio de pagamento utilizado pelo doador, acrescido o eventual montante resultante da aplicação dos recursos doados à campanha do pré-candidato no período. 

7.1 O resultado financeiro final será transferido à conta de campanha criada pelo Candidato após a homologação de sua candidatura, quando a CONTRATADA prestará contas da primeira fase de arrecadação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em arquivo digital via upload e ao próprio candidato, inclusive enviando para todos os doadores os recibos eleitorais devidamente disponibilizados pelo candidato e o TSE. 

7.2 Durante a gestão dos recursos, caso verificadas hipóteses de chargeback (cancelamento dos créditos de cartão de crédito por não reconhecimento da operação ou não verificação de procedimentos de segurança do cartão), as partes ajustam que serão compensados dos pagamentos futuros os valores correspondentes. 

Cláusula 8. Excesso de doação: Caso o montante de doações efetivadas em favor do CONTRATANTE exceda o limite de gastos permitido para a respectiva campanha eleitoral, o CONTRATANTE está ciente que o valor excedente será devolvido aos respectivos doadores com o desconto das taxas, na forma do item 6.1. 

Cláusula 9. Prazo: Os candidatos podem arrecadar recursos por meio da plataforma até o dia da eleição, nos termos do artigo 33 da Resolução 23.607/2019 do TSE. Após esta data, a plataforma irá gerir apenas créditos futuros e operações que foram efetuadas em data anterior. Doações efetuadas após a data da eleição serão devolvidas, nos termos do item 6.1. 

9.1 Caso não sejam realizados pedidos de saque após data estabelecida pelo TSE, será realizada a transferência do valor restante para a conta corrente indicada na plataforma, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data limite, descontadas as taxas já referidas nestes termos de uso.

Cláusula 10. Vedações: O CONTRATANTE tem ciência de que é vedado pela legislação eleitoral o recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

(I) pessoas jurídicas; 

(II) origem estrangeira (doações internacionais); 

(III) pessoa física permissionária de serviço público (excetuado os recursos próprios do candidato em sua campanha nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 da Resolução 23.607/2019 do TSE). 

10.1 Caso seja identificada doação proibida pela legislação, o valor doado será devolvido ao doador, conforme descrito no item 6.1. 

10.2 Transações anormais e irregularidades nos dados dos doadores poderão ser enquadradas como fraude e serão devolvidas. É relevante para o bom funcionamento do sistema que os dados de contato do doador estejam preenchidos de forma completa e correta para, caso necessário, seja feita a verificação individualizada de eventuais problemas. 

10.3 Nos termos das normas eleitorais, o valor limite de cada doação pela plataforma da CONTRATADA é de R$ 1064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos).

10.4 O limite previsto no item 10.3 se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Cláusula 11. Liberação dos Recursos: Para a liberação dos recursos arrecadados, o Candidato deverá cumprir, de acordo com o §4o do artigo 22 da Resolução 23.607/2019 do TSE, os seguintes requisitos: 

I) requerimento do registro de candidatura;

II) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

III) abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha. 

11.1 O prazo para repasse dos valores arrecadados a título de doação a Pré-Candidatos será de 5 dias úteis após a comunicação à CONTRATADA da homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral e a informação dos dados bancários e CNPJ da campanha.

11.2 Os pedidos de resgate subsequentes serão repassados pela CONTRATADA para a conta de campanha do CONTRATANTE em até 3 dias úteis.

11.3 Considerando a modalidade de pagamento escolhida pelo doador no momento da doação e observado o disposto no caput, os valores ficam disponíveis para pedido de saque em:

I) 29 dias corridos mais 2 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à doação, para pagamentos com cartão de crédito;

II) 2 dias úteis nos pagamentos por boleto, contados a partir da compensação.

11.4 Deferida a candidatura, o então Candidato poderá continuar a receber doações por meio da plataforma da CONTRATADA, seguindo as mesmas condições deste termo. 

11.5 Sem o cumprimento integral dos requisitos do “caput” do item 11, a CONTRATADA não efetuará, de forma alguma, a liberação dos valores doados ao CONTRATANTE.

Cláusula 12 . Candidatura Invalidada: Se a candidatura for cassada ou invalidada por decisão da Justiça Eleitoral, os valores ainda não resgatados serão devolvidos aos doadores, observado o item 6.1.

Cláusula 13. Publicidade: A CONTRATADA poderá disponibilizar, gratuitamente ou onerosamente, “imagens”, “QR codes”, “folders”, “panfletos”, “posts”, “banners”, “links” e outras peças para serem utilizadas na divulgação de campanha do CONTRATANTE, bem como poderá usar imagens da campanha criada pela contratante em suas ações de marketing.