Termos de Uso e Política de Privacidade - Contratante | Campanha do Bem

Termos de Uso e Política de Privacidade - Contratante

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

I) Os presentes Termos de Uso e Política de Privacidade e Segurança consolidam um contrato entre o criador de uma campanha de financiamento coletivo, doravante denominado apenas como CONTRATANTE, e CDB CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, sociedade com sede no SHTN trecho 1 lote 2 bloco C unidade 201, CEP 70800-200, Asa Norte, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.907.883/0001-65, doravante denominada somente como CONTRATADA, para regular as regras e o uso da plataforma de financiamento coletivo online chamada Campanha do Bem, disponibilizada através do link https://campanhadobem.com.br/, a partir de agora denominada como “Plataforma”. 

II) Todos os formulários fornecidos pela CONTRATADA que forem preenchidos e enviados pelos CONTRATANTES são partes integrantes do presente contrato, para todos os fins. 

III) O CONTRATANTE, ao marcar a opção “Concordo com os Termos de Uso”, constante do formulário fornecido no site e no aplicativo, declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições dos presentes Termos. Caso o interessado opte por não aceitar estes Termos, fica inviabilizada a prestação do serviço.

IV) A encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da CONTRATADA é a sócia-administradora Tatiane Marques Rodrigues.

V) Definição de algumas expressões importantes para a compreensão deste contrato:

Meio de pagamento: empresa operadora de arranjos de pagamento, autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar o serviço de recebimento de pagamentos por boleto, cartão de crédito e PIX, e de divisão e repasse desses valores para os participantes das transações. O meio de pagamento contratado pela Campanha do Bem é a Safetopay Intermediação de Negócios LTDA, CNPJ 31.037.942/0001-78.

Empresas associadas: empresas contratadas pela Campanha do Bem para prestar uma parte específica do serviço de financiamento coletivo online, como a manutenção e o gerenciamento de segurança do site. A empresa associada que presta este serviço é a Cronoex Tecnologia LTDA, CNPJ 27.228.668/0001-47.

Cláusula 1. Financiamento coletivo: financiamento coletivo online ou “crowdfunding” é a arrecadação pública de recursos pela internet em que pessoas físicas ou jurídicas doam dinheiro para o projeto do criador da campanha.

Cláusula 2. Objeto do contrato: A CONTRATADA, por si própria ou por intermédio de empresas por ela contratadas ou com ela associadas, colocará à disposição do CONTRATANTE meios digitais de transmissão de informações, mais especificamente o serviço de gestão de pagamentos denominado “crowdfunding” ou “financiamento coletivo”, com o objetivo de angariar doações pelo período e para os fins determinados pelo CONTRATANTE. Os serviços prestados consoante os presentes Termos de Uso consistem na transferência de créditos (doação) do doador usuário da plataforma para a conta do meio de pagamento contratado pela CONTRATADA e, posteriormente, para a conta bancária do CONTRATANTE, descontadas as taxas.

2.1 A CONTRATADA e as empresas associadas não se responsabilizam por campanhas de arrecadação criadas para fins imorais ou ilegais, sendo certo que as campanhas identificadas com tais propósitos serão excluídas sumariamente.

Cláusula 3. Cadastro e criação da campanha: O CONTRATANTE preencherá um cadastro no qual informará os dados pessoais previstos na cláusula 4 e, se for o caso, os dados da pessoa jurídica que representa. 

3.1 Após fazer o cadastro, o CONTRATANTE preencherá a página de criação da campanha, na qual apresentará seu projeto, escolherá até três imagens ou vídeos publicados na plataforma Youtube, poderá fixar a meta de arrecadação, entre outras funcionalidades.

3.2 O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade dos dados, informações e imagens incluídas na plataforma da CONTRATADA, tendo ciência de que sua campanha pode ser suspensa ou excluída caso os dados informados estejam incorretos ou não pertençam a pessoa que fez o cadastro.

3.3 Apenas CONTRATANTES maiores de 18 anos poderão usar os serviços da CONTRATADA. A plataforma bloqueia automaticamente tentativas de cadastro de pessoas menores de 18 anos.

3.4 O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, modificar as informações e imagens de sua página de campanha.

3.5 Para a segurança de nossos usuários, não será permitida a inserção de dados bancários, chave Pix ou telefones de contato nas informações das campanhas.

Cláusula 4. Política de Privacidade e Segurança: O cadastro dos CONTRATANTES será feito por meio dos formulários que a CONTRATADA fornece em sua plataforma. O preenchimento completo e fidedigno dos formulários da CONTRATADA é obrigatório para a utilização da plataforma. 

4.1 Deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, os seguintes dados, que serão armazenados pela CONTRATADA em ambiente seguro: 

4.1.1 CONTRATANTE pessoa física: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, endereço de e-mail, endereço físico e telefone.

4.1.2 CONTRATANTE pessoa jurídica: razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da Inscrição Estadual, endereço de e-mail, endereço físico e telefone, além do nome completo e do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de uma pessoa física com poderes para representar a pessoa jurídica.

4.2 A falta de qualquer dado obrigatório do CONTRATANTE impossibilitará a utilização da plataforma, com a consequente devolução de eventuais quantias já doadas ao respectivo doador, nos termos do item 6.1. 

4.3 O CONTRATANTE é o único responsável pelo fornecimento dos dados necessários nos formulários para cadastro, bem como pelas informações publicadas em sua página de campanha. A utilização de dados cadastrais não legítimos poderá implicar na suspensão ou cancelamento da conta do CONTRATANTE. 

4.4 Após a criação da campanha de financiamento coletivo, o CONTRATANTE terá acesso ao painel financeiro de sua campanha, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela divulgação indevida desses dados pelo CONTRATANTE.

4.5 O CONTRATANTE declara estar ciente da legislação nacional vigente, principalmente no tocante à proteção à imagem, à honra e à intimidade de terceiros, e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de informações publicadas em sua página exclusiva de arrecadação que violem as referidas normas.

4.6 Os dados pessoais descritos no item 4.1 serão utilizados para:

I) a fiel execução deste contrato, ou seja, a prestação do serviço de financiamento coletivo por meio da plataforma da CONTRATADA, que inclui a disponibilização da plataforma de arrecadação, a gestão dos valores doados e a posterior transferência dos recursos para uma conta bancária de titularidade do CONTRATANTE.

II) emissão de recibos e notas fiscais.

III) comunicação com o CONTRATANTE.

IV) mediante autorização prévia do CONTRATANTE, envio de ações de publicidade física ou pela internet, na qual serão oferecidos ou divulgados os produtos e serviços fornecidos pela plataforma.

V) mediante autorização prévia do CONTRATANTE, oferecimento de produtos e serviços de empresas associadas que sejam oferecidos na plataforma da CONTRATADA

4.7 A CONTRATADA se compromete a excluir o CONTRATANTE de suas listas de transmissão de publicidade, caso haja manifestação nesse sentido.

4.8 A CONTRATADA não coletará, tratará ou armazenará qualquer dado considerado sensível, nos termos do inciso II do art. 5o da Lei no 13.709/18, e não se responsabiliza por eventual exposição de dados sensíveis pelos CONTRATANTES em suas campanhas, notadamente os dados relativos à saúde, orientação sexual ou preferência política.

4.9 O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento sigiloso de seus dados com a empresa operadora de meios de pagamento para os fins de operacionalização das transações, recebimento dos valores doados e cumprimento de demais obrigações contratuais. 

4.10 O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento sigiloso de seus dados com a empresa emissora das notas fiscais, para cumprimento das obrigações referentes aos tributos cobrados pelo serviço prestado.

4.11 Os dados das transações com cartões de crédito e pagamentos por boleto NÃO são armazenados pela CONTRATADA, uma vez que tais operações são realizadas diretamente pelo sistema da operadora dos meios de pagamento.

4.12 Em casos de doações por transferência bancária ou PIX, os dados bancários do doador também não ficarão armazenados no servidor da CONTRATADA.

4.13 Os dados constantes do item 4.1 e aqueles gerados na vigência deste contrato, como os referentes a quantias arrecadadas, taxas, quantidade de doadores, metas e outros serão tratados e armazenados para os fins do item 4.6 pelo período de 5 anos, contados da data de encerramento da campanha de arrecadação.

4.14 As fotografias e textos incluídos livremente na plataforma pelo CONTRATANTE também serão tratados e armazenados para os fins do item 4.6 pelo período de 5 anos, contados da data de encerramento da campanha de arrecadação.

4.15 A qualquer momento, o CONTRATANTE pode requerer a exclusão de sua conta criada na plataforma da CONTRATADA, que terá os seguintes efeitos:

I) Eliminação de todos os dados pessoais do CONTRATANTE dos bancos de dados da CONTRATADA;

II) Encerramento automático de eventual campanha em andamento;

III) Necessidade de novo cadastro quando o CONTRATANTE quiser usar novamente a plataforma;

IV) Os saques previstos para datas futuras serão realizados normalmente pelo meio de pagamento.

4.16 Não serão admitidos na plataforma imagens ofensivas ou de nudez, discursos de ódio, comentários de conteúdo racista ou homofóbico ou qualquer outra forma de conteúdo discriminatório, ficando o responsável sujeito à exclusão de sua campanha, expulsão da plataforma e proibição de novo cadastro.

4.17 Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nestes termos, não é permitido à CONTRATADA o compartilhamento de dados dos CONTRATANTES.

4.18 Para garantir que terceiros não tenham acesso às informações, todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por meio do protocolo seguro https, que garante que os dados sejam transmitidos por conexão criptografada.

4.19 A CONTRATADA não armazenará nem tratará dados de crianças ou adolescentes, já que são impedidos de criar campanhas de arrecadação, conforme previsto no item 3.3.

Cláusula 5. Acesso à plataforma: O acesso à plataforma será feito pelo CONTRATANTE mediante informação de sua senha e seu e-mail cadastrado. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a terceiros, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada ao uso indevido da mesma. 

5.1 O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo cadastro de Login e Senha, sendo pessoal e intransferível a terceiros. Caso forneça os dados a terceira pessoa, o CONTRATANTE está ciente de que estará disponibilizando seu acesso a plataforma e a todas as informações disponíveis, não sendo possível realizar qualquer bloqueio ou suspensão de acesso aos usuários e portadores da senha.

5.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades ou erros que venham a ocorrer no sistema integrado do meio de pagamento, nem com eventuais suspensões na prestação de serviços deste, uma vez que não tem qualquer controle sobre o seu funcionamento. 

Cláusula 6. Taxas: Serão cobradas do CONTRATANTE ou descontadas do valor arrecadado a título de doação em seu nome a seguinte taxa:

I) Taxa administrativa: sobre o valor de cada doação recebida será cobrada uma taxa de 5,99% (cinco vírgula noventa e nove por cento) mais R$ 0,99 (noventa e nove centavos). Esta taxa já engloba as taxas cobradas pelo meio de pagamento.

6.1 Em caso de devolução ao doador da quantia dada a título de doação, pelos motivos constantes deste instrumento, serão efetivados os descontos das taxas acima mencionadas, ficando o valor disponível em conta para o doador solicitar seu resgate. Caso o doador não seja localizado ou não manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias contados do fato motivador da devolução, o valor será revertido como receita da Campanha do Bem.

6.2 As taxas poderão ser negociadas mediante ajuste expresso entre as partes, sendo o termo de acordo parte do presente contrato.

6.3 A CONTRATADA pode oferecer redução das taxas por meio de campanhas de marketing ou cupons de desconto, que terão validade temporal limitada e poderão ser direcionados para determinada região territorial, causa ou clientes específicos.

6.4 Em qualquer caso, havendo necessidade de reembolso do valor de doação ao respectivo doador, as taxas cobradas serão as previstas no caput da cláusula 6, ainda que o CONTRATANTE tenha direito a desconto da taxa administrativa e da taxa de resgate.

6.5 O valor mínimo padrão de cada doação é R$ 20,00 (vinte reais).

6.6 Não há limite máximo nas doações por Pix. Nas doações por boleto ou cartão de crédito, o limite máximo é de R$ 1.000,00 (mil reais).

6.7 A CONTRATADA pode, em comum acordo com o criador da campanha, estabelecer valor mínimo diferente.

Cláusula 7. Resultado financeiro final: A campanha de financiamento coletivo do CONTRATANTE terá como resultado financeiro final o somatório de todas as doações recebidas em seu nome, deduzidas as taxas previstas na cláusula 6. 

7.1 O resultado financeiro final será transferido à conta corrente indicada pelo CONTRATANTE.

7.2 Durante a gestão dos recursos, caso existam pedidos de estorno pelos doadores ou hipóteses de chargeback (cancelamento dos créditos de cartão de crédito por não reconhecimento da operação ou não verificação de procedimentos de segurança do cartão), as partes ajustam que serão compensados dos pagamentos futuros os valores correspondentes. 

7.3 Caso os pagamentos futuros não sejam suficientes para cobrir os custos da CONTRATADA com estornos e chargebacks, o CONTRATANTE deverá transferir a diferença para a conta bancária da CONTRATADA no prazo de 5 dias úteis contados de sua notificação por e-mail.

Cláusula 8. Prazo da campanha: O CONTRATANTE definirá as datas de início e encerramento da campanha de financiamento coletivo no momento de sua criação, podendo alterá-las posteriormente. 

8.1 Quando o contratante não informar datas de início e final, a campanha será publicada imediatamente e ficará ativa até que seja solicitado seu encerramento.

8.2 As campanhas que aceitem doações recorrentes não terão data final pré-definida, devendo o CONTRATANTE solicitar seu encerramento.

Cláusula 9. Vedações e penalidades: O CONTRATANTE tem ciência de que é proibido:

I) informar dados incorretos ou de outras pessoas sem seu consentimento;

II) criar campanhas cujo valor arrecadado não será usado para o fim declarado na campanha;

III) criar campanhas fraudulentas;

IV) usar imagens ofensivas, violentas ou de nudez;

V) usar palavras agressivas ou fazer discursos de ódio;

VI) fazer comentários de conteúdo racista ou homofóbico ou qualquer outra forma de conteúdo discriminatório;

VII) inserir links e URLs que direcionem para outros sites, ressalvados os endereços de seus perfis nas redes sociais, desde que informados nos campos correspondentes;

VIII) usar imagens não relacionadas à campanha;

IX) usar imagens de terceiros sem seu consentimento;

X) inserir dados bancários, chave Pix ou telefones de contato nas informações das campanhas

9.1 Caso seja identificada doação realizada para campanhas fraudulentas ou em desacordo com estes Termos, o valor doado será devolvido ao doador, conforme descrito no item 6.1. 

9.2 Transações anormais e irregularidades nos dados dos doadores poderão ser enquadradas como fraude, com a consequente devolução das doações. É relevante para o bom funcionamento do sistema que os dados de contato do doador estejam preenchidos de forma completa e correta para, caso necessário, seja feita a verificação individualizada de eventuais problemas. 

9.3 A CONTRATADA poderá suspender imediatamente a campanha de arrecadação quando forem identificadas violações às regras destes Termos de Uso, devendo entrar em contato com o CONTRATANTE por e-mail ou pelo telefone cadastrado para solicitar a regularização. 

9.4 Caso o CONTRATANTE não seja encontrado, não responda o contato ou não promova a regularização no prazo determinado, a campanha será excluída e os valores doados serão devolvidos aos doadores, na forma do item 6.1.

9.5 Caso os doadores não sejam encontrados pelos meios de comunicação informados em até 90 dias da exclusão da campanha, os valores doados passarão a constituir receita da CONTRATADA. 

Cláusula 10. Liberação dos Recursos: Para a liberação dos recursos arrecadados, o CONTRATANTE deverá:

I) solicitar o primeiro saque pela plataforma; e

II) informar os dados bancários de uma conta de sua titularidade 

10.1 O prazo para a CONTRATADA verificar os dados e liberar o primeiro saque é de 5 dias úteis.

10.2 Os demais saques serão automáticos, na medida em que os valores doados ficarem disponíveis.

10.3 Considerando a modalidade de pagamento escolhida pelo doador no momento da doação e observado o disposto no caput, os valores ficam disponíveis para resgate em:

I) Cartão de crédito: 30 dias corridos, contados a partir do pagamento;

II) Boleto: 2 dias úteis, contados a partir do pagamento;

III) Pix: 1 dia útil, contado a partir do pagamento.

10.4 A conta bancária indicada para recebimento dos valores doados deverá ser, obrigatoriamente, da mesma titularidade do criador da campanha, ou seja, deve ser vinculada ao CPF ou CNPJ do CONTRATANTE..

10.5 A CONTRATADA poderá, excepcionalmente e adotando todas as medidas de segurança que entender cabíveis, permitir resgates em contas de outra titularidade.

10.6 O depósito realizado na conta indicada pelo criador da campanha será realizado pela empresa operadora do meio de pagamento, SAFETOPAY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.

10.7 Em nenhuma hipótese serão realizados saques em dinheiro.

10.8 O CONTRATANTE deve realizar o saque das doações recebidas em até 180 dias contados do recebimento da última doação.

10.9 Caso o saque não seja realizado no prazo previsto no item 10.8, a CONTRATADA fica autorizada a transferir os valores para sua conta, após a notificação dos CONTRATANTES por e-mail.

10.10 Após a transferência dos valores doados para a conta da CONTRATADA, na hipótese dos itens 10.8 e 10.9, o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer o saque pelos meios de contatos oficiais da CONTRATADA (Whatsapp ou E-mail).

10.11 A exclusão da conta e dos dados pessoais por requerimento do CONTRATANTE não prejudicam o recebimento de saques previstos para datas futuras, que serão realizados pelo meio de pagamento na data programada.

10.12 A CONTRATANTE fica ciente e concorda que a CONTRATADA não pode evitar o bloqueio dos recebíveis previsto na Resolução n° 4.734/2019 e Na Circular n° 3.952/2019, do Banco Central (BACEN), que passou a exigir que todas as instituições de pagamento no Brasil registrem todos os recebíveis em uma registradora listada no próprio Bacen, que se torna a responsável pela disponibilização do seu saldo, fazendo a validação se seus valores a receber já possuem algum contrato de cessão.

Cláusula 11. Relatórios: O CONTRATANTE terá acesso às informações financeiras de sua campanha e aos nomes dos doadores que optarem por divulgar seu nome.

11.1 Apenas serão computadas nos relatórios financeiros as doações cujo pagamento for confirmado.

Cláusula 12. Notas fiscais: Pelos serviços prestados, a CONTRATADA e as empresas associadas emitirão as notas fiscais referentes aos valores recebidos por cada uma. As doações são recebidas por meio de um sistema de Split de Pagamentos que divide, no momento da transação, o valor doado da seguinte forma:

I) A taxa do meio de pagamento é enviada para a subconta da Safetopay

II) Parte da taxa administrativa é enviada para a subconta da Campanha do Bem;

III) O valor líquido de taxas é enviado para a subconta do CONTRATANTE.

12.1 O meio de pagamento Safetopay, por ter contrato apenas com a Campanha do Bem, emite uma nota fiscal por mês em nome da CONTRATADA, no valor do somatório das taxas cobradas por todas as transações realizadas na plataforma no período. Assim, não é possível emitir nota fiscal individualizada em nome do CONTRATANTE em relação ao valor cobrado pelo meio de pagamento.

12.2 As notas fiscais referentes aos valores recebidos exclusivamente pela CONTRATADA serão emitidas no último dia útil de cada mês. 

Cláusula 13. Publicidade: A CONTRATADA poderá disponibilizar, gratuitamente ou onerosamente, “imagens”, “QR codes”, “folders”, “panfletos”, “posts”, “banners”, “links” e outras peças para serem utilizadas na divulgação de campanha do CONTRATANTE.

13.1 A CONTRATADA poderá usar em suas ações de marketing, gratuitamente, as imagens e textos da campanha de financiamento coletivo criada pelo CONTRATANTE.