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TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

I) Os presentes Termos de Uso e Política de Privacidade consolidam um contrato entre o Doador de recursos às campanhas eleitorais das Eleições Municipais de 2020, doravante denominados apenas como DOADOR, e CDB CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, sociedade com sede no SEPS QD. 710/910 CONJUNTO D, LOTES C e D, LOJA 28 - parte 7, CEP 70390-108, Asa Sul, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.907.883/0001-65, doravante denominada somente como CONTRATADA, para regular as regras e o uso da plataforma de financiamento coletivo online chamada Campanha do Bem, disponibilizada através do link https://campanhadobem.com.br/, a partir de agora denominada como “Plataforma”. 

II) Todos os formulários fornecidos pela CONTRATADA que forem preenchidos e enviados pelos DOADORES são partes integrantes do presente contrato, para todos os fins. 

III) O DOADOR, ao marcar a opção “Aceito integralmente o Termo de Uso e a Política de Privacidade da CAMPANHA DO BEM”, constante do formulário fornecido no site e no aplicativo, declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições dos presentes Termos. 

Cláusula 1. Financiamento coletivo: financiamento coletivo online ou “crowdfunding” é a arrecadação pública de recursos pela internet em que várias pessoas doam dinheiro para o projeto do criador da campanha.

Cláusula 2. Objeto do contrato: A CONTRATADA, por si própria ou por intermédio de empresas por ela contratadas ou com ela associadas, colocará à disposição do DOADOR meios digitais de transmissão de informações, mais especificamente o serviço de gestão de pagamentos denominado “crowdfunding” ou “financiamento coletivo”, para fins exclusivamente eleitorais, com o objetivo de angariar doações nos períodos de campanha para Pré-Candidatos, Candidatos com candidatura já homologada pela Justiça Eleitoral e Partidos Políticos regularmente constituídos e aptos a participar das eleições de 2020. Os serviços prestados consoante os presentes Termos de Uso consistem na transferência de créditos (doação) do DOADOR usuário da plataforma para a conta do meio de pagamento contratado pela CONTRATADA e, posteriormente, para a conta bancária da campanha eleitoral do Candidato homologado ou do Partido Político, descontadas as taxas.

Cláusula 3. Não homologação de Pré-Candidato: O DOADOR tem ciência e aceita que, por força da Lei no 9.504/97, em caso de não homologação pela Justiça Eleitoral da candidatura do Pré-Candidato que recebeu sua doação, toda a quantia arrecadada pela respectiva campanha será devolvida pela CONTRATADA aos DOADORES, descontadas as taxas administrativas, conforme disposto no item 6.1, sendo vedado o reembolso das doações para qualquer pessoa diferente do DOADOR, ainda que indicada por este.

Cláusula 4. Cadastro e Política de Privacidade e Segurança: O cadastro dos DOADORES será feito por meio dos formulários que a CONTRATADA fornece em sua plataforma. O preenchimento completo e fidedigno dos formulários da CONTRATADA é obrigatório para a utilização da plataforma. 

4.1 Deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, os seguintes dados, que serão armazenados pela CONTRATADA em ambiente seguro: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço de e-mail, endereço físico e telefone.

4.2 A falta de qualquer dado obrigatório do DOADOR impossibilitará a utilização da plataforma, com a consequente devolução de eventuais quantias já doadas descontadas as taxas, nos termos do item 6.1. 

4.3 O DOADOR é o único responsável pelo fornecimento dos dados necessários nos formulários para cadastro. A utilização de dados cadastrais não legítimos poderá implicar na suspensão ou cancelamento da conta do DOADOR e na devolução de suas doações. 

4.4 Após o cadastro na plataforma, o DOADOR terá acesso ao histórico de doação.

4.5 O DOADOR declara estar ciente de toda a legislação eleitoral, especialmente em relação aos limites e vedações aplicáveis às doação de pessoas físicas, e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de ações que violem as referidas normas.

4.6 Os dados pessoais descritos no item 4.1 serão utilizados:

I) para a prestação do serviço de crowdfunding eleitoral, fornecimento de informações obrigatórias ao TSE e emissão de recibos e notas fiscais.

II) para comunicação com o DOADOR 

III) ações de publicidade física ou pela internet na qual serão oferecidos ou divulgados os produtos e serviços fornecidos pela plataforma.

IV) oferecimento de produtos e serviços de empresas parceiras, conforme divulgação prévia no site da CONTRATADA.

4.7 A CONTRATADA se compromete a excluir o DOADOR de suas listas de transmissão de publicidade caso haja manifestação nesse sentido.

4.8 A CONTRATADA não coletará, tratará ou armazenará qualquer dado considerado sensível, nos termos do inciso II do art. 5o da Lei no 13.709/18.

4.9 O DOADOR concorda com o compartilhamento sigiloso de seus dados com a empresa operadora de meios de pagamento para os fins de operacionalização das transações, recebimento dos valores a que faz jus em caso de reembolso e cumprimento de demais obrigações contratuais.

4.10 Os dados das transações com cartões de crédito e débito e pagamentos por boleto NÃO serão armazenados no servidor da CONTRATADA, uma vez que tais operações são realizadas diretamente pelo sistema da operadora dos meios de pagamento.

4.11 Em casos de doações por transferência bancária, os dados bancários do DOADOR também não ficarão armazenados no servidor da CONTRATADA.

4.12 Os dados constantes do item 4.1 e aqueles gerados na vigência deste contrato, como os referentes a quantias doadas, taxas, quantidade de doações serão tratados e armazenados  para os fins do item 4.6 pelo período de 5 anos.

4.13 Não serão admitidos na plataforma imagens ofensivas ou de nudez, discursos de ódio, comentários de conteúdo racista ou homofóbico ou qualquer outra forma de conteúdo discriminatório, ficando o responsável sujeito à expulsão da plataforma e proibição de acesso.

4.14 Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nestes termos, não é permitido à CONTRATADA o compartilhamento de dados dos DOADORES.

4.15 Para garantir que terceiros não tenham acesso às informações, todas as comunicações entre o DOADOR e a CONTRATADA serão realizadas por meio do protocolo seguro https, que garante que os dados sejam transmitidos por conexão criptografada.

Cláusula 5. Acesso à plataforma: O acesso à plataforma será feito pelo DOADOR mediante informação de sua senha e seu e-mail cadastrado. O DOADOR obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada ao uso indevido da mesma.

5.1 O DOADOR é exclusivamente responsável pelo cadastro de Login e Senha, sendo pessoal e intransferível a terceiros. Caso forneça os dados a terceira pessoa, o DOADOR está ciente de que estará disponibilizando seu acesso a plataforma e a todas as informações disponíveis, não sendo possível realizar qualquer bloqueio ou suspensão de acesso aos usuários e portadores da senha.

5.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades que venham a ocorrer no sistema integrado do meio de pagamento, nem com eventuais suspensões na prestação de seus serviços, uma vez que não tem qualquer controle sobre o seu funcionamento. 

Cláusula 6. Taxas: Sobre o valor de cada doação incidirão as seguintes taxas:

I) Taxa administrativa: 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento);

II) Taxas dos meios de pagamento: 

  • cartão de crédito: 2,60% (dois vírgula sessenta por cento) sobre o valor da doação mais R$ 0,50 (cinquenta centavos) para serviços antifraude.

  • boleto bancário: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos). 

6.1 Em caso de devolução ao DOADOR da quantia dada a título de doação, pelos motivos constantes deste instrumento, serão efetivados os descontos das taxas acima mencionadas, ficando o valor disponível em conta para o DOADOR solicitar seu resgate. Caso o DOADOR não seja localizado ou não manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias após a data final de prestação de contas dos candidatos, a forma como deseja receber a devolução dos seus valores, o valor será enviado ao Tesouro Nacional, conforme artigos 21, §§ 3o e 4o, e 32 da Resolução 23.607/2019 do TSE.

6.2 Quando possível, a devolução dos valores ao DOADOR será feita pelo mesmo meio utilizado no pagamento.

6.3 Em qualquer caso, havendo necessidade de reembolso do valor de doação ao respectivo DOADOR, as taxas cobradas serão as previstas no caput da cláusula 6, ainda que o pré-candidato, candidato ou partido político tenham direito a desconto da taxa administrativa.

6.4 No caso de reembolso de doação realizada por meio de boleto bancário, será cobrada também uma taxa de saque de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) para cobrir parte dos custos com a transferência dos valores.

Cláusula 7. Recibo A cada doação efetuada a CONTRATADA emitirá recibo ao DOADOR contendo os seguintes dados:

I - identificação do doador, com a indicação do nome completo, o CPF e o endereço;

II - identificação do beneficiário, com a indicação do CNPJ ou CPF, na hipótese de pré-candidato, e a eleição a que se refere;

III - valor doado;

IV - data de recebimento da doação;

V - forma de pagamento;

VI - identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e

VII - referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido.

Cláusula 8. Excesso de doação: Caso o montante de doações efetivadas em favor de algum pré-candidato ou candidato exceda o limite de gastos permitido para a respectiva campanha eleitoral, o valor excedente será devolvido aos respectivos DOADORES com o desconto das taxas, na forma do item 6.1.

8.1 Também serão devolvidas, nos termos do item 6.1, as doações efetuadas com inobservância das vedações constantes da cláusula 10.

Cláusula 9. Prazo: Os candidatos podem arrecadar recursos por meio da plataforma até o dia da eleição, nos termos do artigo 33 da Resolução 23.607/2019 do TSE. Após esta data, a plataforma irá gerir apenas créditos futuros e operações que foram efetuadas em data anterior. Doações efetuadas após a data da eleição serão devolvidas, nos termos do item 6.1. 

Cláusula 10. Vedações: O DOADOR tem ciência de que é vedado pela legislação eleitoral a realização de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

(I) pessoas jurídicas; 

(II) origem estrangeira (doações internacionais); 

(III) pessoa física permissionária de serviço público (excetuado os recursos próprios do candidato em sua campanha nos termos do parágrafo 2º do artigo 31 da Resolução 23.607/2019 do TSE). 

10.1 Caso seja identificada doação proibida pela legislação, o valor doado será devolvido ao DOADOR, conforme descrito no item 6.1. 

10.2 Transações anormais e irregularidades nos dados dos DOADORES poderão ser enquadradas como fraude e serão devolvidas. É relevante para o bom funcionamento do sistema que os dados de contato do DOADOR estejam preenchidos de forma completa e correta para, caso necessário, seja feita a verificação individualizada de eventuais problemas. 

10.3 Nos termos das normas eleitorais, o valor limite de cada doação pela plataforma da CONTRATADA é de R$ 1064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos).

10.4 O limite previsto no item 10.3 se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

10.5 O DOADOR se declara ciente de que as doações são limitadas a 10% do seu rendimento bruto no ano anterior.

Cláusula 11. Candidatura Invalidada: Se a candidatura for cassada ou invalidada por decisão da Justiça Eleitoral, os valores ainda não resgatados serão devolvidos aos DOADORES, observado o item 6.1.