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Sobre esta Campanha

Bom dia, Boa tarde e boa noite. Tive um relacionamento a 10 anos atrás com um mulher e casamento não deu certo. Ela saiu do apartamento que compramos juntas, mas está no nome dela. Casamos por união estável, por minha sorte e orientação de Deus. Hoje temos uma ação judicial que já se vai a 10 anos. Estou com depressão, falta de ar, crise de pânico, angústia e tristeza. Eu não tenho família e ninguém para me ajudar. Ela já tem um apoio muito grande, inclusive uma empresa e está estável, atualmente estou desempregada. Eu preciso muito desse lar, pois já são 10 anos morando aqui, ela quer vender apartamento. Vai ter uma audiência preciso de 70 mil na parte dela e ainda vou continua pagando restante do apto. Até finalizar, arrumo emprego e farei tudo com Juiz pedir. Por favor me ajuda. Preciso muito de um lugar para morar. O que puder. Me chamo Arielle Albuquerque Alves CPF 085.152.336-65 e-mail arielle-albuquerque@hotmail.com ou albuquerquearielle9@gmail.com Moradia e na avenida Warley aparecido Martins 43 205 bloco 1 solar do barreiro Minas Gerais CEP 30670-370 Belo Horizonte. Deus abençoe cada um de vocês. Sei que não é doença, já participei de muitas ações para ajudar próximo, sei que dinheiro é difícil. Mas Deus toca coração de vocês. 


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 


 Justiça de Primeira Instância


Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte


Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars



PROCESSO Nº: 5055884-82.2021.8.13.0024


CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)


ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]


AUTOR: ARIELLE ALBUQUERQUE ALVES CPF: 085.152.336-65


RÉU: MELINA MARCIA LOPES CPF: 015.529.276-52


 


DECISÃO


 


Vistos, etc.


 


Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Arielle Albuquerque Alves em face de Melina Márcia Lopes, partes qualificadas nos autos.


Petição inicial apresentada em id 3335231445, seguida de documentos.


Concedida a assistência judiciária gratuita à parte autora conforme id 3868013061.


Emenda à inicial em id 4568278054.


Tendo sido o processo ajuizada perante a 1ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte, conforme decisão de id 4981203032, o r. Juízo declarou a sua incompetência e remeteu os autos a este Juízo, em razão de sua conexão com o processo de n. 5055884-82.2021.8.13.0024.


Em id 5073148015 este Juízo recebeu o processo, ratificou a gratuidade de justiça à autora e indeferiu a liminar pleiteada.


Interposto Agravo de Instrumento em face à r. decisão, foi-lhe negado provimento (id 9574662411).


Devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar contestação e, conforme id 9872940007, foi decretada a sua revelia.


Instadas as partes à especificação de provas, a parte autora pediu a oitiva de testemunhas (id 9874963867), enquanto a ré também requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da requerente.


Realizada audiência de conciliação, as partes não compuseram acordo (id 10260903520).


Vieram-me os autos conclusos.


Passa-se ao saneamento do feito. Decido.


 


1. Não há preliminares ou nulidades a serem analisadas de ofício.


 


2. Tendo sido requerida a prova oral, entendo que esta se mostra pertinente e útil ao deslinde do feito, assim, defiro a sua produção.


Entretanto, antes de proceder à sua designação, intimo as partes para que, em 15 dias, apresentem o rol de testemunhas de acordo com o art. 450 do CPC, a fim de que este Juízo verifique a necessidade de realização da audiência em outra Comarca por meio do agendamento de sala passiva.


Após decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.


 


Intimar. Cumprir.

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