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No dia 8 de Agosto de 2024, no DEL.POL.BANANAL Distrito Policial, presente c(a) Excelentissimo(a) Senhor(a) Delegado(a) de Policia signatário(a), comigo, Escrivão(a) de Policia, compareceu o condutor, apresentando capturado ALAN CARLOS DE SOUZA por ter sido flagrado nas práticas delitivas de desobediência, desacato e resistência, e FABRICIO DA SILVA SOUZA, por ter sido flagrado na prática delitiva conduzir veiculo automotor após ingestão de bebidas alcoólicas, constatada em teste de etilómetro 0,47 mg/l por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, fatos ocorridos nesta circunscrição.


Após audiência de apresentação e garantias (CPP, art. 304 e CADH - Decreto 678/92, art. 7.5), examinadas as versões e demais elementos amealhados, o(a) Exmo. (a). Delegado(a) de Policia exarou sua decisão e convicção juridica, nos comandos do artigo 140, parágrafo 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 2º, parágrafo 6º da Lei Federal nº 12.830/2013: nesta etapa urgente de cognição sumarissima, considero configurado o estado flagrancial. A fundada suspeita, juízo técnico-jurídico consubstanciado nos elementos de autoria e materialidade delitivas emerge das oitivas e demais substratos coligidos. Destarte. reputo que a conduta se amolda à figura tipica do artigo, razões pelas quais decreto a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa. Comunique-se a Autoridade Judicial competente, com promoção das demais comunicações e cerimônias legais pertinentes. Juntem-se, ademais, oitivas e documentação pertinente, integrantes deste. Instaura-se Inquérito Policial. Cabe constar, que foi arbitrada fiança no valor de R$2.000.00, para cada urn dos autuados, as quais não restaram recolhidas até o fim da lavratura do presente Auto. Nada mais havendo, determinou a Autoridade o encerramento do auto, devidamente assinado.


CELSO MARCELO FARIAS CARRIÇO


Delegado de Policia

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